O Supremo Tribunal Federal -STF-, decidiu nesta quinta-feira, por oito votos a dois, que os eleitores votarão com apresentação de um único documento oficial com foto, ficando dispensada a apresentação do Título de Eleitor. A decisão é final e válida para o 1º e 2º Turnos das Eleições 2010. O calendário eleitoral marcou para 03 de outubro a realização do primeiro turno.
Documentos para Votação nas Eleições 2010
Apenas um desses documentos é suficiente para a votação: Documento de Identidade (RG), Carteira de Trabalho (CTPS), Carteira de Habilitação (CNH), Passaporte, Certificado de Reservista e documentos de Identidade Funcional, como carteira da OAB, por exemplo. A apresentação do Título Eleitoral facilita o encontro do local de votação pelo eleitor, pois define a zona e a seção em que está cadastrado. Confira mais informações no Manual do Eleitor, clicando aqui