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sexta-feira, 23 de julho de 2010

Detran condenado a indenizar clonagem de placa

Detran indenizará por clonagem de placa - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condena Detran a pagar 5mil reais por danos morais aproprietário do veículo que teve placa clonada.
O proprietário do veículo vinha sendo notificado por infrações de trânsito que não praticou. Pediu a apuração das irregularidades junto ao órgão e foi constatada a clonagem de placa. Mesmo apurado o clone, o Detran se recusava a cancelar multas e trocar as placas do carro de Bergonsil Magalhães.
Diante da inércia do órgão de trânsito, a Desembargadora Célia Maria Pessoa sentenciou: "o órgão de trânsito ficou inerte quanto às providências necessárias para solucionar os transtornos causados pela clonagem, o que configura falha no seu dever de fiscalização", penalizando o órgão e encerrando a questão.

Da Redação - Obviamente a Justiça carioca está fazendo valer os direitos do cidadão de receber indenização por danos morais mesmo quando o prejuízo vem de órgãos públicos e seus representantes. O Estado deve ser civil e penalmente responsabilizado por sua inércia, ineficácia, etc., sempre que se restar provado o dano/prejuízo causado.Isso é cidadania levada a sério. Editor: W. Cipriano