
O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor elaborou regras para divulgar os direitos poucos conhecidos dos internautas. Nem todos sabem que o comprador pode desistir da aquisição até sete dias depois de efetuar a compra, sem precisar justificar e sem precisar pagar nenhuma taxa pelo arrependimento.
Segundo o Ministério da Justiça, nos últimos cinco anos, 22 mil demandas foram registradas no Procon, com queixas a respeito dos dez maiores fornecedores que atuam na web. Devido ao elevado número de reclamações, a cartilha exige que o consumidor seja devidamente informado sobre os detalhes do item comprado virtualmente, assim como o envio de um e-mail constando a confirmação da solicitação. A nova cartilha está disponível no site do Ministério da Justiça e ainda não há previsão para ser oferecida na versão impressa.